Investidor Prudente - melhores ações

Questões sobre Investimentos: encontre a resposta aqui

No Investidor Prudente recebemos todos os dias dúvidas dos investidores.

Muitas dessas questões acabam por se repetir e é possível que muitas delas também as tenha.

Fizemos então este “banco de perguntas” com as mais frequentes e que iremos procurar ir alargando para responder ao máximo de dúvidas possível.

Caso tenha uma questão diferente que não esteja respondida ainda aqui envie um email para info@investidorprudente.com.

Investimentos

O livro do «Homem mais Rico da Babilónia» recomenda pagar a si mesmo, pelo menos, 10% do rendimento e investi-lo de acordo com o conselho dos homens sábios. Ou seja, poupar e investir PELO MENOS 10% do rendimento (pode ser mais, se aguentar).

Isto é válido tanto para indivíduos como para organizações e empresas.

Benjamin Graham recomendava ter entre 10 a 30 empresas.

Há subscritores que, de acordo com o seu temperamento, preferem manter as acções para sempre (buy and hold) e há outros que preferem vendê-las quando surgem oportunidades melhores (o que é difícil de discernir).

Ainda assim, se os buy and holders acumularem mais de 30 empresas, a sua carteira tenderá a concentrar o capital, no longo prazo, nas 10-30 maiores posições.

Se não quiser ter mais de 5-10% do capital concentrado numa só empresa, pode sempre vender uma parte.

A estratégia é muito pessoal. Faça aquilo que o deixa dormir descansado.

O importante é poupar e aportar todos os meses com consistência em boas empresas; esquecer o mercado de acções; e dedicar tempo àquilo que mais importa à vida de cada um.

Se eu tivesse 1.000€ e poupasse 100€ por mês procuraria montar uma posição numa empresa segura e conservadora que pagasse bons dividendos ao longo de vários meses, até que o mercado me proporcionasse uma melhor oportunidade. Na minha perspectiva pessoal, não faz muito sentido pulverizar a carteira logo no início da jornada de investimento.

Mas há quem queira diversificar, enquanto está a aprender. Não há problema.

Cada investidor é que deverá definir a sua própria estratégia.

O Investidor Prudente não dá recomendações de compra. Seria absurdo fazê-lo sem considerar a circunstância pessoal de cada um.

Mas a rubrica «Acção do Mês» e as empresas de maior yield da «Lista Completa de Acções» constituem boas ideias de investimento.

Há quem queira manter 30 «Acções do Mês» e vender as acções de baixo yield, à medida que surgem melhores oportunidades de investimento.

Há quem queira comprar uma só empresa por ano e mantê-la para sempre.

Há quem queira montar posições nas suas acções favoritas da lista de empresas de maior yield.

Etc.

Luiz Barsi, o maior investidor individual da bolsa do Brasil, recomenda “comprar a melhor acção do momento que tenha um bom yield”. Entre as acções de maior yield da lista (seja, net payout yield ou dividend yield), há várias opções de escolha.

Caberá a si definir que acção comprar.

Corretoras

Em qualquer uma que seja da sua confiança, considerando que os custos relacionados com a aquisição das acções são fiscalmente dedutíveis (as despesas relacionadas com a guarda de títulos não são dedutíveis no IRS).

Em regime de IRC, pode ser benéfico abrir conta numa corretora nacional (contacte o seu contabilista).

Se tiver pouco capital, deverá considerar uma corretora de baixo custo, mas cuidado com as corretoras que vendem produtos estruturados com o nome de “acções” (se não permitirem transferência de títulos para outra corretora, por exemplo, pode ser mau sinal).

Veja se a instituição é supervisionada por uma entidade minimamente credível.

Não.

A corretora é um mero intermediário financeiro; as acções são suas.

Quando uma corretora vai à falência (o que é raro), as suas acções são transferidas pelos reguladores para outra instituição financeira e ficam imediatamente disponíveis para negociação.

Isto se o que tiver em carteira forem “acções”! Se forem outros produtos financeiros, como CFDs, a contraparte da sua posição é a própria corretora, que indo à falência poderá não honrar os seus compromissos com os clientes.

O importante é ter “acções”, que são títulos que representam a propriedade de empresas.

Ao pesquisar por uma empresa na corretora é comum aparecer vários tickers diferentes.

Por exemplo, na DEGIRO, ao procurar pela “Apple” aparecem varias alternativas. Isto porque a acção é negociada em várias bolsas. Podemos comprar a Apple na NASDAQ (NDQ), mas também na Tradegate (TDG) e na Xetra (XET). Dependendo da corretora e da sede fiscal do investidor, pode compensar investir mais numa ou noutra bolsa.

O banco é generalista e tem comissões normalmente mais altas. Por vezes os bancos só têm um lote de acções disponíveis para negociação (aquelas que pertencem aos principais índices). Normalmente, os bancos só oferecem aos seus clientes a possibilidade de transaccionarem produtos financeiros tradicionais.

A corretora é especializada e, normalmente, tem comissões mais reduzidas. Costumam também ter mais acções disponíveis para negociação.

Normalmente, para além das acções, disponibilizam aos clientes a possibilidade de transacionarem produtos financeiros derivados, como CFDs, futuros, opções, warrants, etc.

Sim, são suas, mesmo que estejam em street name (no nome da corretora) e agrupadas numa omnibus account (conta conjunta com outros investidores).

Pode sempre transferir as acções para outras corretoras ou bancos.

Impostos

Depende do país e da sede fiscal das empresas. Em Portugal, há dois tipos de impostos:

A – Impostos sobre dividendos

B – Impostos sobre mais-valias

Ainda assim, dependendo do regime (IRS ou IRC), pode haver lugar a benefícios. E considerando a possibilidade do englobamento, em sede de IRS, os impostos retidos na fonte podem ser totalmente ou parcialmente recuperados.

Para mais informações, consulte o seu contabilista.

Em sede de IRS, os dividendos e as mais-valias (diferença entre o preço de venda e o preço de compra) têm uma taxa de 28%.

Em alguns casos, podem ser considerados apenas 50% dos dividendos. 

Para mais informações, consulte o seu contabilista e o nosso Guia Fiscal de Acções.

Em Portugal, as acções deixadas em herança aos filhos estão isentas de imposto de selo.

Além disso, o fisco assume como “preço de compra” a cotação a que estavam as acções na data da transmissão. Ou seja, toda a valorização que porventura terá obtido durante a sua vida não é taxada!

Serviço do Investidor Prudente

Não.

A nossa empresa é a BBTOP20 – Produção de Conteúdos, Lda. Não é uma instituição financeira. É completamente independente.

Não aceitamos dinheiro dos subscritores para gerir. Cada subscritor é responsável pelo seu próprio dinheiro e pelos valores depositados no seu intermediário financeiro.

Não.

Toda a informação disponibilizada pelo Investidor Prudente ao público é informativa, educativa e generalista.

Qualquer perspectiva que tenhamos sobre o mercado de acções poderá não ser adequada ao seu perfil de risco, que é único. A sua situação financeira individual não foi tida em consideração pelo autor das análises, que desconhece o perfil de risco e objectivos de cada Subscritor do Investidor Prudente.

O Investidor Prudente não faz previsões; não procuramos adivinhar o comportamento das cotações. Seleccionamos as melhores acções, em termos de qualidade/preço, e não fazemos recomendações individualizadas aos investidores – estes deverão ver se essas ideias de investimento fazem ou não sentido, se têm ou não coerência interna (isso é o mais importante).

Apesar de não haver “price targets” (nem coisas do género), procuramos sempre calcular o nosso preço-tecto (o preço máximo de compra), que acreditamos poder servir à maioria dos investidores.

De que forma?

Comprando yields – sejam net payout yields, FCF yields, owner earnings yields ou dividend yields, como explica a página 51 e seguintes do Manual do Investidor Prudente (3ª edição) – superiores a 6% ou, pelo menos, não inferiores a 4%.

Diversos

Depende…

Se a empresa for uma micro entidade, as acções são valorizadas pelo método do custo.

Ou seja, se a carteira de acções valorizar, isso não vai ter implicação no cálculo do lucro tributável e do IRC. 

E há outros casos em que as variações das cotações não importam à formação do lucro tributável.

Para mais informações, contacte o seu contabilista.

Os dividendos representam uma parcela do lucro líquido das empresas que é distribuída aos accionistas como forma de remuneração.

O normal é serem distribuídos em forma de dinheiro, mas também há dividendos em espécie (por exemplo, quando o accionista recebe novas acções). 

Pode haver empresas que não pagam dividendos. Mas, normalmente, as empresas agendam a distribuição dos dividendos (ordinários) numa base anual, semestral, trimestral e até mensal. Pode haver dividendos especiais (extraordinários) que não estavam agendados.

Disclaimer

Esta publicação é para efeitos meramente informativos e educacionais e não deverá ser entendida como uma recomendação para comprar ou vender acções.

Se entender esta publicação como uma recomendação, tenha em conta que ela é generalista e poderá não ser adequada ao seu perfil de risco, que é único. A sua situação financeira individual não foi tida em consideração pelo Autor da análise, que desconhece o perfil de risco e objectivos de cada um Subscritores do Investidor Prudente.

Se necessitar de conselhos financeiros personalizados, procure sempre os serviços de um profissional devidamente credenciado e autorizado pela CMVM.

O Investidor Prudente e a sua Equipa não assumem qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou ganhos resultantes da informação obtida nesta publicação.

Esta publicação é propriedade intelectual de BBTOP20 – Produção de Conteúdos, Lda e destinada apenas aos Subscritores do site Investidor Prudente. As informações e opiniões contidas nesta publicação são confidenciais. É proibida a sua transmissão ou difusão, em todo ou em parte, sem autorização expressa.

Consulte o Disclaimer completo do Investidor Prudente.

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