Benjamin Graham, “pai do Value Investing” e autor de duas obras-primas de investimento – The Intelligent Investor e Security Analysis – defendia que o Investidor deveria possuir uma carteira diversificada entre Acções (Stocks) e Obrigações (Bonds, Bills e Notes), não adoptando uma posição menor que 25% ou maior que 75% em cada categoria de activo financeiro.
O que são?
São títulos de dívida que representam um empréstimo que determinada empresa pretende contrair aos investidores que o subscrevam, sejam eles individuais ou institucionais. Na prática, o Investidor empresta dinheiro à empresa.
O que ganha o Investidor?
As obrigações têm, normalmente (há vários tipos):
- um prazo do empréstimo, chamado maturidade das obrigações;
- um valor nominal, que corresponde ao valor que lhe será devolvido no final do prazo, ou seja, quando as obrigações atingirem a maturidade;
- uma taxa de juro, fixa ou variável, que lhe será paga periodicamente (semestral, anual, etc).
Ou seja, assumindo que o Investidor subscreve Obrigações de uma empresa com capacidade efectiva de as pagar, o Investidor consegue garantir o primeiro objectivo do investimento: segurança do seu capital, visto que o valor nominal ser-lhe-á restituído quando chegar à maturidade das obrigações.
Se a dita empresa lhe oferecer uma taxa de juro que o satisfaça nas obrigações, garantirá também o segundo objectivo do Investimento: retorno adequado.
Posso comprá-las na Bolsa?
Algumas Obrigações podem ser negociadas em bolsa, sendo que neste caso o Investidor pode adquirir ou vender diretamente a outros Investidores. Se o fizer acima do valor original da emissão obrigacionista, dizemos que comprou ou vendeu “acima do par”, se comprar ou vender abaixo do valor original, foi “abaixo do par”.
Depois de adquirir Obrigações negociadas em Bolsa, a escolha é sua: pode ignorar o mercado e simplesmente mantê-las, recebendo os juros respetivos até à maturidade, quando será reembolsado do valor nominal.
Por outro lado, pode procurar comprar boas obrigações (seguras e rentáveis) abaixo do par e esperar que o mercado as valorize, ou, de novo, aguentá-las até à maturidade, somando à rentabilidade intrínseca a valorização que obteve por comprar abaixo do par
São seguras?
Como todo e qualquer produto financeiro, não há segurança garantida. Há sim empresas com total capacidade para lhe pagar aquilo a que se comprometem e há empresas cuja capacidade é questionável ou improvável! Por isso Graham apelidou o Investimento em Obrigações como uma “arte negativa”, em que é mais relevante saber excluir más empresas do que diferenciar entre as obrigações das melhores empresas, visto que queremos assegurar, em primeiro lugar, a segurança do capital investido.
Em Security Analysis, Benjamin Graham deu-nos várias pistas importantes sobre como avaliar a segurança de obrigações, nomeadamente: a capacidade de determinada empresa em pagar as suas obrigações não deve ser analisada olhando para anos de regular ou bom vigor económico das suas operações, mas sim considerando um cenário de dificuldade da empresa, em que a lucratividade e criação de cash flow serão certamente muito diferentes (menores).
Para se financiar através de obrigações, as empresas são obrigadas a documentar as características e condições da oferta, numa ficha técnica ou documento equivalente. Têm também que identificar os riscos associados.
Pode saber mais através da leitura deste panfleto da CMVM, que resume e sistematiza bem este produto financeiro.