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Guia Fiscal do Investidor em Ações 2023

Ebook que cobre os aspetos relevantes da fiscalidade sobre os investimentos em ações, nacionais e estrangeiras.

Guia Fiscal do Investidor em Ações 1 | Investidor Prudente

O que está no Guia Fiscal do Investidor em acções?

Dividendos

Quando é que faz sentido optar pelo englobamento?

Mais Valias

Como funciona o critério do FIFO e como deve ser aplicado

Venda de direitos de subscrição de acções

Em caso de venda de direitos, onde devem ser declarados esses direitos

Acções da Entidade Patronal

Como devem ser tratadas fiscalmente as ações oferecidas pela Entidade Patronal

Transmissão gratuita de acções

Sabia que os títulos de acções podem ser transmitidos, em alguns casos, de forma isenta de imposto?

Evitar a dupla tributação

Os dois mecanismos fiscais que ajudam a eliminar ou a reduzir a dupla tributação

Englobamento ou Tributação Autónoma

Devo ou não optar pelo englobamento?

Coeficientes de desvalorização

Como funcionam os coeficientes de desvalorização? Tenho de fazer algo?

AT e rendimentos no estrangeiro

O que confere a qualificação de "Rendimento Obtido no Estrangeiro” ?

Este guia ajuda-o a esclarecer a maioria das dúvidas que surgem aos investidores em acções, quando chega a altura do preenchimento e entrega do IRS.

Guia Fiscal do Investidor em Ações 2 | Investidor Prudente

Este guia é para si se:

José Rosendo
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o e-book está bastante completo e bem estruturado. Os meus parabéns por este esforço de sintetizar e escalpelizar informação que se encontra dispersa.
Miguel Rocha
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Que bela ajuda. Mais uma vez parabéns pelo trabalho de excelência.
Tiago Rodrigues
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Muito obrigado pelo excelente e-book!
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Hélder Pereira

O meu nome é Hélder Pereira, nasci em 1985 na cidade de Braga, onde actualmente resido, sou formado em Direito e em Contabilidade, casado com a melhor esposa do mundo desde 2007 e pai de dois filhos (por enquanto).

Foto Helder Pereira - Investidor Prudente

Na maioria dos casos relacionados com a compra de acções nacionais, o englobamento pode compensar, pois o fisco apenas considera metade dos dividendos. Neste caso, não cabe ao fisco realizar o acerto.

Para declarar os rendimentos obtidos fora do território português (como os dividendos ou as mais-valias) ou identificar as contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residentes Portugal, é necessário preencher os quadros do anexo J.

Há DOIS MECANISMOS FISCAIS que ajudam a eliminar ou a reduzir a dupla tributação dos dividendos. Conheça-os na íntegra no nosso ebook.

Pode-se agrupar, somando os valores de aquisição e realização e indicando-os na mesma linha.

Desde que os dados das transacções sejam os mesmos (como o país onde é realizada a mais-valia, o país da contraparte ou o NIF da entidade emitente), pode-se agrupar, somando os valores de aquisição e realização e indicando-os na mesma linha.

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