Os subscritores do Investidor Prudente já sabem que os accionistas são remunerados pelas empresas de duas formas: através dos dividendos, que são os lucros distribuídos, e das recompras de acções próprias, que diminuem o número de acções em circulação aumentando a participação dos sócios e, potencialmente, o preço das acções.
Total Net Payout
A soma dessas duas formas de remuneração é chamada de Total Net Payout. Por exemplo, a Apple costuma distribuir aproximadamente $5 por acção aos accionistas, dos quais menos de 20% são dividendos e mais de 80% são recompras líquidas de acções próprias…
… proporcionando um yield de 2,9% à cotação actual. O melhor momento de compra surgiu em 2016, quando o yield superou 6%:
Desses $5 por acção, somente os dividendos estão sujeitos a imposto; as recompras de acções próprias estão isentas. Em 2021, a Apple distribuiu $0,85 brutos por acção…
… mas a maioria dos accionistas tem de pagar impostos sobre os dividendos. Em Portugal, os dividendos estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, isto é, uma taxa que libera a obrigação de declaração de imposto. Ou seja, quando os accionistas recebem os dividendos na conta da sua corretora ou banco, eles caem lá líquidos. No caso da Apple, o investidor receberia $0,61 ($0,85 x [1-28%] ), ficando os restantes $0,24 retidos na fonte.
Mais-valias
Além da remuneração que as empresas proporcionam aos seus sócios/accionistas (que são os donos da empresa) em forma de dividendos e recompras de acções próprias isentas de imposto, os investidores podem ainda gerar um ganho no momento da venda das acções. Entre 2016 e 2022, a acção da Apple valorizou mais de 500%, o que significa que se o accionista quiser vender a acção vai ter de pagar imposto. Se ele tivesse comprado em 2016 a $27 e vendido à data desta publicação a $171, teria de declarar no IRS uma mais-valia de $144 por acção ($171 – $27) e pagar um imposto de 28% ($144 x 28% = $40,32).
Rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro?
É também importante saber onde foi realizada a mais-valia (se em Portugal ou no estrangeiro), pois dependendo do local da operação pode ser necessário preencher o anexo G ou J do IRS…
… e também eliminar a dupla tributação dos dividendos recebidos nas operações no estrangeiro, onde os investidores chegam, por vezes, a ficar sem metade do rendimento. As corretoras podem disponibilizar formulários, por e-mail ou na própria plataforma, que permitem aos investidores evitar a dupla tributação. Também se pode activar a convenção, antes do pagamento do dividendo, no portal das finanças, para se ter direito ao valor do imposto pago em excesso. Caso não tenha conseguido activar a convenção antes do pagamento do dividendo, é necessário preencher o quadro 8-A do anexo J, com o código E10 para minorar a situação:
Atenção que, por vezes, as corretoras estrangeiras cobram taxas de imposto iguais às do seu próprio país, superiores às de Portugal (quem já não foi tributado a 35% na Degiro?). Este não é um caso de dupla tributação. Os investidores deverão estar atentos e pedir à corretora para corrigir a situação (como já indiquei, a taxa em Portugal é de 28%).
Englobamento… sim ou não?
Depois de serem determinados os rendimentos de todas as categorias (salários, pensões, mais-valias das acções, etc.), os sujeitos podem optar pela tributação autónoma (onde os dividendos e as mais-valias são tributados a 28%) ou pelo englobamento:
Se optarem pelo englobamento, os sujeitos deverão declarar os dividendos recebidos, submetendo todos os rendimentos às taxas gerais de imposto – em vez de ser aplicada uma taxa a cada rendimento, junta-se todos os rendimentos para depois aplicar as taxas progressivas de IRS:
Ao optar pelo englobamento, terá de juntar todos os rendimentos (como as mais-valias e os dividendos). Não é possível, por exemplo, optar por tributar autonomamente os juros e englobar os dividendos.
Dividendos
Há situações em que compensa englobar. Por exemplo, no caso dos dividendos das empresas nacionais (com sede ou direcção no nosso país) – a taxa de imposto incide apenas sobre 50% dos dividendos recebidos, se optar pelo englobamento. Neste caso, o contribuinte deverá indicar apenas metade dos dividendos obtidos no quadro 4B do anexo E, usando o código E10:
Nas empresas estrangeiras, a taxa é aplicada à totalidade dos dividendos, pelo que já não usufrui desta isenção parcial de imposto. Não se esqueça que, se optar por não englobar, não terá de declarar os dividendos recebidos. É necessário esclarecer que estes casos estão simplificados, pois não consideram outras situações, como a tributação conjunta dos cônjuges. Se quiser saber mais, consulte o Guia Fiscal do Investidor em Acções.