Sabe exatamente como declarar dividendos no IRS corretamente? Neste artigo explicamos passo a passo como declarar dividendos, mais-valias e evitar a dupla tributação em Portugal.
O que são dividendos e como declará-los no IRS?
Os acionistas são remunerados pelas empresas principalmente de duas formas:
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Dividendos: lucros distribuídos diretamente aos investidores.
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Recompras de ações próprias: que diminuem o número de ações em circulação, aumentando a participação dos acionistas.
Total Net Payout: Dividendos e recompra de ações
A soma destes dois tipos de remuneração chama-se Total Net Payout. A Apple, por exemplo, costuma distribuir cerca de $5 por ação, sendo menos de 20% em forma de dividendos e mais de 80% em forma de recompras líquidas de ações próprias, proporcionando atualmente um yield de 2,9%.

Apenas os dividendos são tributados; as recompras estão isentas. Em Portugal, os dividendos têm uma taxa liberatória de 28%.
Nota: os dividendos de ações nacionais são considerados apenas em 50% no caso de englobamento.
Se receber dividendos de $0,85 por ação, receberá na sua conta $0,61 ($0,85 menos 28% de imposto retido na fonte).
Tributação de dividendos: Como funciona?
Em Portugal, ao receber dividendos, é aplicada uma taxa liberatória (que retém na fonte o imposto), não sendo obrigatório declarar os dividendos recebidos, a menos que opte pelo englobamento.
Como declarar as mais-valias das ações?
Além dos dividendos, pode obter ganhos ao vender as ações que valorizaram. Por exemplo, se comprou ações da Apple em 2016 a $27 e vendeu-as a $171 em 2022, obteve uma mais-valia de $144 por ação, que deve ser declarada no IRS, pagando 28% de imposto (caso não opte pelo englobamento).
Como declarar os dividendos e mais-valias obtidos no estrangeiro? Anexo G ou J?
Dependendo do local onde obteve os rendimentos, terá de preencher o anexo G ou J do IRS. É essencial preencher corretamente estes anexos para evitar problemas com as Finanças.
Consulte o nosso guia específico para preencher os anexos G e J.
Atenção: algumas corretoras estrangeiras aplicam taxas superiores às de Portugal (por exemplo, 35% na Degiro). Isto não é dupla tributação, mas um caso particular relacionado com a estrutura omnibus da corretora. Pode pedir à corretora para corrigir a taxa para 28%.
Como evitar a dupla tributação dos dividendos?
Investidores que recebem dividendos estrangeiros enfrentam frequentemente o problema da dupla tributação. Para evitá-la:
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Solicite formulários específicos às corretoras estrangeiras;
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Ative a convenção no portal das Finanças antes do pagamento;
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Ou aplique outro método mais simples (do crédito de imposto), preenchendo o quadro 8-A do anexo J com o código E10.

Tributação autónoma vs. englobamento dos dividendos no IRS
Pode optar entre:
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Tributação autónoma (taxa fixa de 28%).
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Englobamento, juntando todos os rendimentos (salários, dividendos, mais-valias) para aplicar a taxa progressiva de IRS.

Ao optar pelo englobamento, terá de juntar todos os rendimentos. Não é possível tributar dividendos autonomamente e englobar outros rendimentos.
Exemplo Prático
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Autónoma: Dividendos recebidos €1.000 (taxa fixa 28%) – paga €280 de imposto.
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Englobamento: Dividendos nacionais €1.000, declara apenas €500 (metade isenta), paga imposto sobre €500 segundo as taxas gerais progressivas. Se for aplicada a taxa de 13% do IRS, por exemplo, o contribuinte pagará €65 de imposto.
Avalie cuidadosamente as suas opções!
Quando compensa englobar dividendos?
Existem situações vantajosas:
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Dividendos de empresas nacionais são tributados em apenas 50%, caso opte pelo englobamento. Declare metade dos dividendos no quadro 4B do anexo E com o código E10.

Para empresas estrangeiras, esta isenção parcial não se aplica, mas pode compensar englobar caso a taxa geral de imposto seja inferior a 28%.
Conclusão
Agora já sabe exatamente como declarar os dividendos no IRS, evitando uma tributação excessiva e erros desnecessários. Para aprofundar o seu conhecimento sobre investimentos e fiscalidade, recomendamos que descarregue gratuitamente o nosso e-book Guia Fiscal do Investidor Prudente
Bons investimentos!
Tenho de declarar obrigatoriamente os dividendos recebidos em Portugal?
Não. Se os dividendos já sofreram retenção na fonte (taxa liberatória de 28%), a declaração não é obrigatória, exceto se optar pelo englobamento.
Como devo declarar os dividendos recebidos do estrangeiro?
Os dividendos estrangeiros devem ser declarados no IRS, mesmo que já tenham sofrido retenção no país de origem. Deve preencher o anexo J e evitar a dupla tributação.
O que é o englobamento dos dividendos?
O englobamento significa somar todos os rendimentos (dividendos, mais-valias, salários) e aplicar as taxas progressivas de IRS, que variam conforme o seu nível de rendimento global.
Posso englobar os dividendos e tributar outros rendimentos autonomamente?
Não. Ao optar pelo englobamento, deve aplicar essa escolha a todos os rendimentos da mesma categoria (ex: dividendos e juros).
Como posso evitar a dupla tributação dos dividendos estrangeiros?
Deve acionar as convenções de dupla tributação ou utilizar o método do crédito de imposto, preenchendo corretamente o quadro 8-A do anexo J (com código E10). Além disso, pode solicitar formulários específicos às corretoras para redução da retenção no país estrangeiro.
Quando vale a pena englobar os dividendos no IRS?
O englobamento compensa especialmente se receber dividendos de empresas nacionais, pois só metade do valor é tributável. Analise cuidadosamente as suas taxas marginais de IRS para decidir.